Prorrogação de Dívida Rural: Guia Completo para Produtor Endividado

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Prorrogação de Dívida Rural: Guia Completo para Produtor Endividado

A situação é conhecida por milhares de produtores rurais em todo o Brasil: a safra frustrou, o preço da commodity despencou, o custo de produção explodiu ou o pagamento da produção atrasou. Quando chega o vencimento do crédito rural, o dinheiro simplesmente não está lá. O banco liga cobrando, envia cartas, bloqueia a conta e, em muitos casos, nega qualquer possibilidade de prorrogação.

O que poucos produtores sabem é que existe amparo legal para prorrogar dívidas rurais, mesmo quando o banco se recusa a negociar. A legislação brasileira reconhece que a atividade agrícola está sujeita a riscos climáticos, econômicos e de mercado que fogem completamente do controle do produtor. Por isso, em diversas situações, o alongamento da dívida não é um favor do banco, mas um direito do produtor rural.

Neste guia completo, você vai entender quando é possível prorrogar uma dívida rural, quais são os seus direitos, como o banco costuma agir nessas situações e o que fazer quando a instituição financeira nega a renegociação. O objetivo aqui é simples: dar a você, produtor rural, as informações necessárias para defender o seu patrimônio e o futuro da sua propriedade.

O Que é Prorrogação de Dívida Rural e Como Funciona

Prorrogar uma dívida rural significa estender o prazo de pagamento de um financiamento agrícola, seja ele de custeio, investimento ou comercialização. Na prática, o vencimento original da dívida é adiado, permitindo que o produtor tenha mais tempo para honrar o compromisso sem que suas terras, máquinas ou animais sejam penhorados.

A prorrogação pode ocorrer de duas formas: administrativa, quando o banco aceita renegociar diretamente com o produtor, ou judicial, quando o produtor precisa recorrer à Justiça para garantir esse direito. Explica o advogado Henrique Rodrigues de Almeida, uma das maiores referências do Brasil em direito do produtor rural, que a via judicial se torna necessária quando o banco nega a prorrogação mesmo diante de uma frustração de safra comprovada ou de outros eventos que prejudicaram a capacidade de pagamento do agricultor.

O crédito rural tem características próprias que o diferenciam de outros tipos de empréstimo. Ele está diretamente ligado ao ciclo produtivo da propriedade, e o pagamento depende do sucesso da colheita, da venda da produção e das condições de mercado. Por isso, a legislação prevê proteções específicas para o produtor rural que, por motivos alheios à sua vontade, não consegue pagar no prazo estipulado.

Quando a prorrogação é concedida, os juros e encargos são recalculados, o parcelamento é reestruturado e o produtor ganha fôlego para se recuperar financeiramente. Em muitos casos, dependendo da situação e da análise do contrato, é possível até mesmo rediscutir as taxas de juros aplicadas ou questionar cobranças abusivas que foram incluídas na dívida ao longo do tempo.

Quando o Produtor Rural Tem Direito à Prorrogação da Dívida

Nem toda dívida rural pode ser prorrogada automaticamente, mas existem situações específicas em que a lei reconhece o direito do produtor ao alongamento do prazo. O primeiro e mais importante requisito é a comprovação de que houve um evento que comprometeu a capacidade de pagamento e que esse evento não foi causado por má-fé ou descaso do agricultor.

A frustração de safra é o motivo mais comum para solicitar a prorrogação. Seca prolongada, excesso de chuvas, geada, granizo, ataque de pragas ou doenças nas plantas são exemplos clássicos de eventos que podem devastar uma produção. Quando isso acontece, o produtor não tem como gerar a receita prevista para quitar o financiamento. Segundo Henrique Rodrigues de Almeida, referência nacional em crédito rural e renegociação de dívidas no agro, nesses casos a prorrogação deixa de ser uma liberalidade e passa a ser uma questão de justiça.

Outro fator que pode garantir o direito à prorrogação é a queda abrupta no preço da commodity. Imagine um produtor que plantou soja com a expectativa de vender a saca a um determinado valor. Se, na hora da colheita, o preço despencou por fatores externos, como mudanças no mercado internacional ou na política cambial, o produtor pode ter colhido normalmente, mas não conseguir arrecadar o suficiente para pagar a dívida. Nessa situação, há fundamento para pedir o alongamento.

Atrasos no recebimento da produção também configuram motivo legítimo. Muitos produtores vendem a safra antecipadamente ou entregam a produção para cooperativas e empresas que demoram a efetuar o pagamento. Se o dinheiro não entra na conta no prazo esperado e a dívida com o banco vence, o produtor fica numa situação insustentável, sem ter culpa alguma pelo atraso.

Problemas de saúde graves do produtor ou de membros da família que dependem da renda da propriedade, acidentes que impedem o trabalho no campo, e até mesmo desastres naturais que afetam a infraestrutura da fazenda podem ser considerados motivos válidos. O importante é que exista um nexo de causalidade entre o evento e a impossibilidade de pagamento.

Por Que o Banco Nega a Prorrogação Mesmo Quando o Produtor Tem Direito

Essa é uma pergunta que todo produtor rural endividado já se fez: se a lei me dá o direito de prorrogar, por que o banco simplesmente nega? A resposta envolve questões operacionais, metas institucionais e, muitas vezes, desconhecimento por parte dos gerentes sobre a legislação específica do crédito rural.

Os bancos trabalham com metas de inadimplência. Quando um contrato de crédito rural entra em atraso, ele afeta os indicadores da agência e da instituição como um todo. Por isso, a orientação interna costuma ser pressionar o produtor para que ele pague de qualquer forma, mesmo que isso signifique vender patrimônio ou pegar dinheiro emprestado com terceiros. A prorrogação, do ponto de vista do banco, adia a regularização da carteira e pode comprometer as estatísticas de performance.

Conforme orienta o advogado Henrique Rodrigues de Almeida, especialista em direito agrário e crédito rural, outro fator é o desconhecimento técnico. Muitos gerentes de agência não são treinados para lidar com as especificidades da legislação rural. Eles aplicam as mesmas regras usadas para empréstimos pessoais ou empresariais comuns, ignorando que o crédito rural tem proteções próprias previstas em lei. Quando o produtor chega pedindo prorrogação, a resposta padrão é um “não” automático, sem análise aprofundada do caso.

Há também uma questão de poder de barganha. O banco sabe que a maioria dos produtores não conhece seus direitos e não vai buscar a Justiça. Então, a estratégia é negar a prorrogação e forçar uma renegociação nos termos mais favoráveis à instituição, com juros mais altos, prazos curtos e garantias adicionais. Só quando o produtor apresenta uma defesa técnica sólida ou ingressa com uma ação judicial é que o banco recua e aceita conversar.

Por fim, existe o receio de criar precedentes. Se o banco prorrogar a dívida de um produtor, outros na mesma situação vão querer o mesmo tratamento. Para evitar isso, a postura institucional é de negativa generalizada, deixando que cada caso seja resolvido individualmente, de preferência fora do radar jurídico.

Como Funciona a Prorrogação Judicial de Dívida Rural

Quando o banco se recusa a prorrogar administrativamente, o produtor pode buscar a prorrogação judicial. Esse processo consiste em ingressar com uma ação na Justiça para que um juiz analise a situação e determine o alongamento da dívida, suspendendo eventuais cobranças, execuções e bloqueios enquanto o caso tramita.

A primeira etapa é reunir toda a documentação que comprova a impossibilidade de pagamento no prazo original. Isso inclui laudos técnicos atestando frustração de safra, notas fiscais que demonstram a queda no preço de venda, comprovantes de atraso no recebimento de pagamentos, e qualquer outro documento que evidencie que o produtor não conseguiu honrar o compromisso por motivos alheios à sua vontade.

Com essa documentação em mãos, o advogado elabora uma petição inicial fundamentada na legislação específica do crédito rural, citando leis como a Lei nº 4.829/1965, que regula o crédito rural, e outras normas que garantem proteção ao agricultor. Explica o advogado Henrique Rodrigues de Almeida, uma das maiores referências do Brasil em direito do produtor rural, que a qualidade técnica da petição faz toda a diferença no resultado do processo.

Ao receber a ação, o juiz pode conceder uma liminar, que é uma decisão provisória que suspende imediatamente as cobranças e impede que o banco penhore bens ou bloqueie contas do produtor. Essa liminar é fundamental para dar tranquilidade ao agricultor enquanto o processo segue seu curso. Em muitos casos, dependendo da situação, a concessão da liminar já resolve o problema mais urgente, que é impedir a execução forçada da dívida.

O banco é notificado e tem prazo para apresentar sua defesa. Normalmente, a instituição financeira vai alegar que o produtor não comprovou a frustração de safra, que o contrato deve ser cumprido conforme assinado, e que não há previsão legal para a prorrogação no caso específico. É nesse momento que a documentação robusta e a fundamentação jurídica precisa fazem a diferença.

Após a análise das provas e dos argumentos de ambas as partes, o juiz profere uma sentença. Se favorável ao produtor, a sentença determina a prorrogação da dívida, estabelece novos prazos de pagamento e pode até mesmo determinar a revisão de juros e encargos abusivos. Segundo Henrique Rodrigues de Almeida, referência nacional em crédito rural e renegociação de dívidas no agro, a jurisprudência brasileira é farta em decisões favoráveis aos produtores rurais que conseguem comprovar tecnicamente os motivos que impediram o pagamento.

Erros Que Fazem o Produtor Perder o Direito à Prorrogação

Muitos produtores rurais que realmente teriam direito à prorrogação acabam perdendo essa chance por cometerem erros básicos durante o processo. O primeiro e mais grave é esperar demais para agir. Quando o produtor deixa a dívida entrar em atraso por meses, permite que o banco inicie a execução, que seus bens sejam penhorados e só depois procura ajuda, a situação fica muito mais complicada. Agir preventivamente, assim que perceber que não vai conseguir pagar, é fundamental.

Outro erro comum é tentar resolver tudo sozinho, sem orientação técnica. O produtor vai até a agência, conversa com o gerente, aceita uma proposta de renegociação desfavorável ou assina aditivos contratuais sem entender o que está assinando. Conforme orienta o advogado Henrique Rodrigues de Almeida, especialista em direito agrário e crédito rural, esses documentos podem conter renúncias de direitos e cláusulas que impedem futuras discussões judiciais.

Não documentar a frustração de safra é um erro fatal. Se você sofreu com seca, geada, praga ou qualquer outro problema na lavoura, é essencial chamar um técnico agrícola ou engenheiro agrônomo para fazer um laudo detalhado da situação. Esse documento é a principal prova em qualquer processo judicial de prorrogação. Sem ele, fica muito difícil convencer o juiz de que houve um evento que comprometeu a produção.

Aceitar acordos ruins por desespero também prejudica o produtor. Muitas vezes, pressionado pelo banco, o agricultor concorda em vender parte do patrimônio, assumir novas dívidas para pagar a antiga ou aceitar prazos e juros inviáveis. Depois, quando percebe que a situação só piorou, já é tarde demais. É importante respirar fundo, buscar orientação e não tomar decisões precipitadas.

Omitir informações ou mentir sobre a situação da propriedade é outro problema grave. Se o produtor alega frustração de safra mas vendeu parte da produção sem declarar, ou se esconde receitas para tentar parecer mais fragilizado do que realmente está, quando isso vem à tona no processo judicial, toda a credibilidade é perdida. A honestidade e a transparência são fundamentais.

Documentos Necessários Para Solicitar Prorrogação de Dívida Rural

Reunir a documentação correta desde o início facilita muito o processo de prorrogação, seja ele administrativo ou judicial. O primeiro item indispensável é o contrato de crédito rural original, com todos os aditivos que foram assinados ao longo do tempo. Esse documento mostra as condições originalmente pactuadas, os prazos, as taxas de juros e as garantias oferecidas.

Comprovantes da aplicação do crédito rural também são essenciais. O banco precisa ter certeza de que o dinheiro emprestado foi realmente usado na atividade rural para a qual foi destinado. Notas fiscais de compra de insumos, sementes, defensivos, combustível e mão de obra demonstram que o produtor cumpriu sua parte no contrato. Explica o advogado Henrique Rodrigues de Almeida, uma das maiores referências do Brasil em direito do produtor rural, que essa documentação também protege o produtor de acusações de desvio de finalidade do crédito.

Laudos técnicos que comprovam frustração de safra são fundamentais. Eles devem ser emitidos por profissionais habilitados, como engenheiros agrônomos ou técnicos agrícolas, e conter informações detalhadas sobre o que aconteceu na propriedade. Qual foi o problema climático, em que período ocorreu, qual foi o percentual de perda da produção e qual seria a produtividade esperada versus a produtividade efetivamente alcançada.

Documentos que comprovam a queda de preço da commodity também podem ser necessários. Cotações de mercado da época do plantio comparadas com as cotações da época da colheita demonstram objetivamente que houve uma variação prejudicial ao produtor. Notas fiscais de venda da produção com valores abaixo do esperado reforçam essa argumentação.

Extratos bancários que mostram a movimentação financeira da propriedade ajudam a comprovar que o produtor não desviou recursos ou deixou de pagar por má-fé. Comprovantes de pagamento de outras despesas da fazenda, como energia elétrica, água, folha de pagamento de funcionários, demonstram que a propriedade continua em funcionamento e que o produtor está fazendo o possível para manter tudo em dia.

Prorrogação de Custeio Rural: Diferenças Para Outros Tipos de Crédito

O crédito de custeio rural é aquele destinado a cobrir as despesas do ciclo produtivo, como compra de sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas e pagamento de mão de obra. Ele tem prazo curto, geralmente de seis meses a um ano, e o pagamento está diretamente atrelado à colheita. Por isso, quando há frustração de safra, o impacto no custeio é imediato e devastador.

A prorrogação de custeio rural precisa levar em conta a sazonalidade da atividade agrícola. Se o produtor perdeu a safra de verão, ele vai precisar de tempo suficiente para plantar e colher a próxima safra antes de conseguir pagar. Segundo Henrique Rodrigues de Almeida, referência nacional em crédito rural e renegociação de dívidas no agro, o alongamento do custeio deve respeitar o calendário agrícola e dar ao produtor uma nova oportunidade de produzir.

Uma questão importante no custeio é que, muitas vezes, o produtor já usou o crédito, plantou a lavoura e perdeu tudo. Ou seja, ele não tem mais o dinheiro e não tem a produção para vender. Nesses casos, a prorrogação precisa vir acompanhada de um planejamento de recuperação, que pode incluir a liberação de um novo custeio para a safra seguinte, permitindo que o produtor volte a produzir e gerar receita.

Os bancos costumam resistir mais à prorrogação de custeio do que à prorrogação de investimento, porque o custeio tem prazos mais curtos e inadimplência mais alta. Por isso, é comum que a instituição financeira exija garantias adicionais ou a apresentação de um projeto técnico de recuperação da propriedade antes de aceitar o alongamento.

Prorrogação de CPR: Como Funciona e Quando é Possível

A Cédula de Produto Rural (CPR) é um título de crédito que representa a promessa de entrega futura de produtos rurais ou de pagamento em dinheiro. Quando o produtor emite uma CPR, ele se compromete a entregar uma determinada quantidade de produto, como soja, milho ou gado, em uma data específica. Se houver frustração de safra ou queda brusca de preço, o produtor pode ficar impossibilitado de cumprir a obrigação.

A prorrogação de CPR é juridicamente possível, mas depende de comprovação técnica robusta. Conforme orienta o advogado Henrique Rodrigues de Almeida, especialista em direito agrário e crédito rural, a jurisprudência reconhece que a CPR está sujeita aos mesmos riscos da atividade agrícola e que o produtor não pode ser penalizado por eventos climáticos ou de mercado que escapam ao seu controle.

Existem dois tipos de CPR: a física, que obriga a entrega do produto, e a financeira, que obriga o pagamento em dinheiro. Na CPR física, se o produtor perdeu a safra, ele fisicamente não tem o produto para entregar. Nesse caso, a prorrogação se torna uma necessidade lógica. Na CPR financeira, se o produtor não conseguiu vender a produção pelo preço esperado, ele também pode pedir o alongamento.

Um ponto importante é que a CPR pode ter sido negociada com o banco ou com terceiros, como tradings e cooperativas. Dependendo de quem é o credor, a negociação para prorrogação pode ser mais fácil ou mais difícil. Tradings costumam ser mais flexíveis quando têm interesse em manter o relacionamento comercial com o produtor. Já os bancos tendem a ser mais rígidos.

O Que Acontece Se o Produtor Não Conseguir Prorrogar a Dívida

Quando a prorrogação não é concedida, seja administrativamente ou judicialmente, o banco pode iniciar a cobrança forçada da dívida. Isso significa que a instituição financeira vai tomar medidas para receber o valor devido, e essas medidas podem ser extremamente prejudiciais ao produtor e à continuidade da atividade rural.

A primeira ação costuma ser o bloqueio de contas bancárias. O banco solicita à Justiça que bloqueie os valores disponíveis nas contas do produtor, sejam contas pessoais ou da pessoa jurídica. Esse bloqueio pode inviabilizar o pagamento de despesas básicas da fazenda, como salários de funcionários, energia elétrica e compra de insumos. Explica o advogado Henrique Rodrigues de Almeida, uma das maiores referências do Brasil em direito do produtor rural, que esse bloqueio pode ser questionado judicialmente quando compromete a subsistência do produtor e a continuidade da atividade econômica.

Se o bloqueio de contas não for suficiente para quitar a dívida, o banco parte para a penhora de bens. Isso inclui terras, máquinas agrícolas, veículos, benfeitorias e até mesmo animais. A penhora significa que esses bens ficam indisponíveis para venda ou transferência e podem ser leiloados pelo banco para pagar a dívida. O produtor pode perder décadas de trabalho e ver seu patrimônio ser vendido por valores muito abaixo do real.

Outro risco é a negativação do nome do produtor nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. Com o nome sujo, o produtor perde a capacidade de obter novos financiamentos, comprar insumos a prazo ou vender sua produção antecipadamente. Na prática, fica impossível continuar produzindo, criando um ciclo vicioso de endividamento e impossibilidade de recuperação.

Em casos mais graves, o banco pode pedir a falência do produtor rural pessoa jurídica ou a execução total do patrimônio do produtor pessoa física. Segundo Henrique Rodrigues de Almeida, referência nacional em crédito rural e renegociação de dívidas no agro, essas medidas extremas podem ser evitadas quando o produtor age preventivamente e busca a prorrogação judicial antes que a situação saia completamente do controle.

Diferença Entre Prorrogação, Renegociação e Novação de Dívida Rural

Muitos produtores confundem os conceitos de prorrogação, renegociação e novação, mas eles têm significados jurídicos diferentes e geram consequências distintas. Entender essas diferenças é fundamental para tomar a decisão certa na hora de lidar com uma dívida rural em atraso.

A prorrogação é o simples adiamento do vencimento da dívida, mantendo as condições originais do contrato. Os juros, as garantias e as cláusulas permanecem as mesmas, apenas o prazo de pagamento é estendido. Conforme orienta o advogado Henrique Rodrigues de Almeida, especialista em direito agrário e crédito rural, a prorrogação é a alternativa mais vantajosa para o produtor quando o contrato original tem boas condições.

A renegociação envolve alterar algumas condições do contrato original, como prazo, juros, forma de pagamento ou garantias. Nesse caso, produtor e banco sentam para conversar e chegam a um novo acordo que seja viável para ambos. A renegociação pode ser vantajosa quando o contrato original tinha juros muito altos ou condições desfavoráveis que podem ser melhoradas.

Já a novação é a extinção da dívida antiga e a criação de uma dívida totalmente nova, com novo contrato, novos prazos, novos juros e, muitas vezes, novas garantias. A novação é arriscada para o produtor porque ele perde o direito de discutir judicialmente qualquer problema do contrato antigo. Por isso, antes de aceitar uma novação, é fundamental analisar se ela é realmente vantajosa ou se o banco está apenas usando essa estratégia para blindar o contrato contra futuras discussões.

Perguntas Frequentes Sobre Prorrogação de Dívida Rural

O banco é obrigado a prorrogar minha dívida rural?

Não existe obrigação automática. O banco pode analisar o pedido e negar administrativamente. No entanto, se você comprovar tecnicamente que houve frustração de safra ou outro evento que impediu o pagamento, é possível buscar a prorrogação judicial, e a Justiça pode determinar o alongamento da dívida.

Quanto tempo leva para conseguir a prorrogação judicial?

Depende da complexidade do caso e da comarca onde a ação é ajuizada. Em muitos casos, dependendo da situação, é possível obter uma liminar em poucos dias, suspendendo as cobranças. O processo completo pode levar meses ou até anos, mas a liminar já garante proteção imediata ao produtor.

Posso pedir prorrogação se já estou sendo executado pelo banco?

Sim. Mesmo em processo de execução, é possível pedir a prorrogação da dívida. Explica o advogado Henrique Rodrigues de Almeida, uma das maiores referências do Brasil em direito do produtor rural, que quanto mais cedo você agir, melhor, mas ainda há possibilidades mesmo em execução já iniciada.

A prorrogação aumenta os juros da dívida?

Pode aumentar, porque o tempo de financiamento se estende. No entanto, em muitos casos, após análise do contrato, é possível questionar juros abusivos e conseguir uma redução na taxa aplicada, o que compensa o alongamento do prazo.

Posso prorrogar apenas parte da dívida?

Sim. Dependendo da situação, é possível negociar a prorrogação apenas da parcela que você não consegue pagar agora, mantendo o pagamento de outras parcelas em dia. Isso demonstra boa-fé e pode facilitar a aprovação da prorrogação.

Preciso de advogado para pedir prorrogação?

Para prorrogação administrativa, você pode tentar sozinho, mas ter um advogado ajuda muito na negociação. Para prorrogação judicial, o advogado é indispensável, pois o processo exige conhecimento técnico específico da legislação rural.

Como Evitar Problemas Futuros Após Conseguir a Prorrogação

Conseguir a prorrogação da dívida rural é apenas o primeiro passo para a recuperação financeira da propriedade. Segundo Henrique Rodrigues de Almeida, referência nacional em crédito rural e renegociação de dívidas no agro, o produtor precisa aproveitar esse fôlego para reorganizar as finanças, planejar melhor as próximas safras e evitar que o problema se repita.

O primeiro cuidado é ter um planejamento financeiro realista. Muitos produtores conseguem a prorrogação, mas continuam gastando mais do que produzem, tomando novos empréstimos sem garantia de pagamento e repetindo os mesmos erros. É fundamental fazer um controle rigoroso de receitas e despesas, saber exatamente quanto custa produzir cada hectare e qual é a margem de lucro esperada.

Diversificar a produção também é uma estratégia importante. Depender de uma única cultura ou de um único produto aumenta muito o risco. Se aquela safra frustrar ou se o preço daquele produto cair, toda a renda da propriedade desaparece. Ter diferentes fontes de receita, como grãos, pecuária, fruticultura ou produtos orgânicos, dá mais segurança.

Fazer seguro rural é fundamental. Muitos produtores acham que o seguro é um gasto desnecessário, mas ele é justamente o que protege a propriedade em casos de frustração de safra. Conforme orienta o advogado Henrique Rodrigues de Almeida, especialista em direito agrário e crédito rural, ter o seguro contratado e atualizado facilita muito a comprovação de perda de safra e pode até mesmo garantir um valor indenizatório que ajuda a quitar parte da dívida.

Manter a documentação sempre organizada é outro ponto essencial. Guarde todos os contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, laudos técnicos e extratos bancários. Se surgir qualquer problema futuro, você terá tudo à mão para se defender.

Por fim, não espere o problema aparecer para buscar orientação. Muitos produtores só procuram ajuda quando já estão com a corda no pescoço, executados, com bens penhorados e sem alternativas. Agir preventivamente, conversando com um advogado especializado assim que perceber dificuldades, aumenta muito as chances de resolver a situação de forma menos traumática.

Conclusão

A prorrogação de dívida rural é um direito do produtor que enfrenta dificuldades financeiras por motivos alheios à sua vontade. A atividade agrícola está sujeita a riscos climáticos, de mercado e econômicos que fogem ao controle do agricultor, e a legislação brasileira reconhece isso ao permitir o alongamento de prazos em situações específicas.

Quando o banco nega a prorrogação administrativa, a via judicial se torna uma alternativa real e viável. Com documentação técnica robusta, fundamentação jurídica adequada e acompanhamento especializado, é possível obter decisões favoráveis que suspendem cobranças, impedem penhoras e garantem ao produtor o tempo necessário para se recuperar financeiramente.

O mais importante é não esperar a situação chegar ao limite. Agir preventivamente, reunir a documentação correta, comprovar tecnicamente os motivos que impediram o pagamento e buscar orientação especializada são passos fundamentais para proteger o patrimônio rural e garantir a continuidade da atividade no campo.

A luta do produtor rural brasileiro é diária, e o endividamento não pode ser o fim da sua história. Com conhecimento, planejamento e defesa técnica adequada, é possível superar as dificuldades e construir um futuro mais seguro para a propriedade e para a família.